sexta-feira, 2 de abril de 2010

Vereador Fabrício Santos consegue a aprovação de dois projetos, em apenas 31 dias de mandato

Vereador Fabrício Santos consegue a aprovação de dois projetos, em apenas 31 dias de mandato.
Aprovado em única discussão e votação dia 30/03/2010, o projeto dispõe sobre a disponibilização da vacina “Antigripe – Influenza” a todos os servidores públicos da administração direta ou indireta da rede estadual e federal do município.
Foi aprovado projeto que propõe redução de jornada de trabalho para servidores com deficiência.
O prefeito Jandir Belline encaminhou para a Câmara de Vereadores, nesta quinta-feira 01/04/2010, o projeto de Lei que concede redução da jornada de trabalho a servidores públicos municipal da administração direta ou indireta que sejam portadores de deficiência física ou que possuam filhos nesta condição.A medida objetiva garantir aos beneficiados maior disponibilidade de tempo para o convívio familiar e o tratamento da deficiência.
A redução da jornada de trabalho para servidores portadores de deficiência foi uma indicação do vereador Fabrício Antônio dos Santos aprovada pelos demais vereadores. Sensibilizado com a proposta, que entende ser justa e de extrema importância para os beneficiados, o Prefeito Jandir Belline acatou a proposição do vereador Fabrício Santos e determinou à Procuradoria Legislativa do Município a apreciação do Projeto de Lei, que hoje foi aprovada Casa Legislativa.
A proposta do proponente, “considera-se portador de deficiência física aquele que possua alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetra paresia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções”.
Já em relação aos portadores de deficiência visual, o projeto de Lei abrange a pessoa que possua cegueira, na qual a acuidade visual seja igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os caos nos quais a somatória de medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
Quanto aos casos de deficiência mental, a proposta beneficia pessoa com funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes de 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.
A medida ressalva, ainda, que para o caso de amputação de filho de servidor, só serão beneficiados os casos de perda total de ambos os membros superiores, membros inferiores, de ambas as mãos, de um membro superior e um membro inferior, da perda de uma das mãos e de um dos pés ou na perda de ambos os pés.
Na hipótese de ambos os pais serem servidores públicos municipais, a redução da jornada de trabalho deve ser assegurada somente a um deles, mediante livre escolha, sendo facultada a alternância entre um e outro, desde que periódica. Para ter direito ao benefício, o Executivo propõe que o servidor comprove: se a pessoa é portadora de deficiência física ou a condição do filho mediante laudo médico fornecido por um profissional do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itajaí; o vínculo funcional com a administração pública municipal e a guarda do filho.
A redução da carga horária deve ser renovada periodicamente, não podendo sua validade se estender por mais de 90 dias nos casos de necessidades temporárias e por mais de um ano nos casos de necessidades permanentes.
Fabricio Santos