Participaram também da reunião o presidente da ADEFI, Sr. José Augusto Meier Gochinski, funcionários públicos municipais, Rogério Manuel da Silva, Osvaldida Ribeiro Pereira, Alexandre, Bete/SEMASA e o vereador licenciado Maurílio Moraes.
O projeto de lei já existente nº 2401/1988 concedia licença de parte da jornada de trabalho somente a servidores públicos que tinham filhos com deficiência física e previa a redução de 50% da jornada de trabalho.
A proposta do vereador Fabrício Santos não só atende aos pais de filhos com deficiências como também ao próprio servidor público efetivo com deficiência física, e estabelece a redução da carga horária em 2 horas diárias do expediente. Ou seja, o servidor portador de deficiência que trabalha 8 horas diárias passará a cumprir somente 6 horas diárias, visando beneficiá-los diante das dificuldades de mobilidade física e acessibilidade e que enfrentam diariamente.
O objetivo da alteração do projeto envolve uma ação governamental imprescindível ao pleno exercício dos direitos fundamentais por parte da pessoa portadora de deficiência, bem como a sua plena integração no contexto sócio econômico, conforme prescreve a Lei Federal 7.853/1989, que dispõe sobre a política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência, regulamentada pelo Decreto Federal no. 3.298/1999.
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