quarta-feira, 24 de março de 2010

Redução da carga horária de servidor público portador de deficiência física

Na tarde do dia 22 de março, o vereador Fabrício Santos, esteve em audiência com o Prefeito Jandir Belline reivindicando ao executivo a reforma do projeto de lei nº 2401/1988.

Participaram também da reunião o presidente da ADEFI, Sr. José Augusto Meier Gochinski, funcionários públicos municipais, Rogério Manuel da Silva, Osvaldida Ribeiro Pereira, Alexandre, Bete/SEMASA e o vereador licenciado Maurílio Moraes.

O projeto de lei já existente nº 2401/1988 concedia licença de parte da jornada de trabalho somente a servidores públicos que tinham filhos com deficiência física e previa a redução de 50% da jornada de trabalho.

A proposta do vereador Fabrício Santos não só atende aos pais de filhos com deficiências como também ao próprio servidor público efetivo com deficiência física, e estabelece a redução da carga horária em 2 horas diárias do expediente. Ou seja, o servidor portador de deficiência que trabalha 8 horas diárias passará a cumprir somente 6 horas diárias, visando beneficiá-los diante das dificuldades de mobilidade física e acessibilidade e que enfrentam diariamente.


"Vale ressaltar que essa proposta de emenda da redução da carga horária para os deficientes físicos servidor público municipal, não esta condicionada a sua capacidade e eficiência de suas atribuições pela qual foi designado, mais sim nas dificuldades de mobilidade física e acessibilidade que enfrentam diariamente.”

O objetivo da alteração do projeto envolve uma ação governamental imprescindível ao pleno exercício dos direitos fundamentais por parte da pessoa portadora de deficiência, bem como a sua plena integração no contexto sócio econômico, conforme prescreve a Lei Federal 7.853/1989, que dispõe sobre a política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência, regulamentada pelo Decreto Federal no. 3.298/1999.

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